O presente Termo de Adesão (“Contrato") trata da relação contratual entre a TRIDAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ("TRIDAR"), sociedade empresária limitada com sede na Avenida Antônio Pereira , n.° 123, 3° andar, Jardim Planalto, na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, Cep 91.215.020 , inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 12.363.631.0001-54 e os usuários que utilizam a Plataforma ("Usuário" ou "Usuários") identificados através do formulário de adesão, estabelecendo as regras de utilização e as responsabilidades de cada parte, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo as disposições da Lei 8.078/90 ("Código de Defesa do Consumidor' ou "CDC*), da Lei n° 12.965/14 ("Marco Civil da Internet") e as normas da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM").
1. A TRIDAR é uma empresa de tecnologia especializada em fornecer software de negociação que consiste em uma ferramenta de investimentos na Bolsa de Valores através do sistema conhecido como Tridar Copy Trade ("TradeSincronização"), para uso em plataformas web, mobile e desktop;
2. A TRIDAR não investe e também não realiza nenhum tipo de operação na conta do usuário e também não possuímos nenhum vínculo de operações com o CONTRATANTE / EMISSOR do sinal de envio somos apenas uma plataforma de tecnologia que disponibiliza ferramentas cloud para seus usuários sincronizarem suas operações. • Não é responsabilidade da tridar como plataforma gerar rentabilidade ou resultados, somos uma plataforma sem vínculo econômico com o mercado financeiro apenas tecnológico. • Cada usuário se responsabiliza pelo número de contrato escolhido e informado a equipe do contratante/emissor do sinal tão quanto cada um é responsável pela gestão e gerenciamento de risco, ficando a tridar isenta de qualquer responsabilidade de perda ou prejuízos futuros. • Cada usuário possui o compromisso de informar a alteração do número de contratos operados ao contratante/emissor tendo um prazo de ate 5 dias uteis para real efetivação e modificação. • Cada cliente tem a responsabilidade de acompanhar suas operações e o andamento das mesmas e se responsabiliza em caso de queda de energia, problemas técnicos da tridar tecnologia ou conexão junto as corretoras a encerrar suas ordens junto ao seu devido aplicativo nas corretoras respectivas, ou diretamente pela mesa de operações, ou por qualquer meio possível de efetuar o mesmo.
3. As ordens de compra e de venda de ativos da B3 disponibilizadas ao Copy trading para o Usuário, serão previamente parametrizadas pelo contratante/emissor através de software que realizam espelhamento.
4.0 Copy trading atuará de forma restrita, somente para espelhar a vincular o Usuário e contratante junto a Corretora de Valores Mobiliários ("Corretora").
5. 0 Copy trading não possibilita o acesso às informações do Usuário junto a Corretora e nem tampouco possibilita realizar quaisquer movimentações, não autorizadas e não vinculadas a este Contrato.
6. Do Objeto deste Termo de Adesão. • O presente Contrato tem por objeto regulamentar a vinculação do Copy trading ao uso das informações decorrentes das operações automatizadas. • As operações realizadas pelo Copy trading serão espelhadas às operações do contratante / emissor para serem utilizadas exclusivamente na conta de investimento que o Usuário possui junto a Corretora. Portanto, ao aderir ao presente termo, o Usuário concorda com as operações realizadas pelo Copy trading, junto as corretoras. • O Usuário declara ter conhecimento de que ao aderir a este Contrato, estará operando no mercado de valores mobiliários de forma vinculada, estando responsável diretamente por ganhos ou perdas decorrentes das ordens de compra e/, ou venda dos ativos escolhidos pelo Copy trading, sendo o único responsável, nos termos deste contrato, pelas operações realizadas em sua conta de investimento mantida junto a Corretora.
7. Do Copy trading e Robôs de Investimento. • O Copy trading e os robôs de investimentos descritos neste Contrato, são idealizados para operadores com registros na (CVM) com permissões legais sendo, especialistas do mercado financeiro que projetam e implementam as parametrizações a serem aplicadas em ordem de compra e venda de ativos, compatíveis com a plataforma tridar tecnologia. • O Copy trading e os robôs de investimentos são comercializados separadamente da Plataforma Tridar, sem a participação da Tridar, portanto, essa não possuímos qualquer controle ou ingerência sobre o conteúdo, sobre a procedência e nem tampouco sobre a possibilidade de ganhos e perdas desses robôs ou copy trade. • Ao aderir ao presente contrato, o Usuário tem ciência que o Copy trading não permite acesso às informações do Usuário. • O Usuário declara ser o único responsável pela presente contratação e que verificou o conhecimento do contratante/emissor antes de autorizar as operações automatizadas.
8. Da Corretora. • O Usuário declara que possui uma conta ativa e regular em Corretora de valores mobiliários, a qual está integrada via plataforma mt5 à Plataforma tridar tecnologia. • O Usuário declara ter conhecimento de que a Corretora está totalmente desvinculada da relação ocorrida neste Contrato e que a Corretora não possui qualquer responsabilidade ou ingerência na presente relação.
9. Da TRIDAR PLATAFORMA. • O Usuário declara ter conhecimento de que a plataforma tridar está totalmente desvinculada do contratante/emissor da relação ocorrida neste Contrato e que a tridar não possui qualquer responsabilidade ou ingerência na presente relação.
10. Dos valores do presente Contrato. • Pela adesão ao presente Contrato, o Usuário concorda com o pagamento mensal descrito e especificado no formulário de adesão, bem como, concorda com as alterações de valores, em casos de contratação sucessiva e periódica, bem como, concorda com a incidência de correções monetárias, que alternativamente incidirão em periodicidade anual a ser aplicada pelo IGP-M.
11. Do Período de Vigência. • O período de vigência deste contrato se inicia no momento do envio do formulário de adesão e autorização da compra (informado pela administradora do cartão de crédito/débito), sendo encerrado: o De acordo com o plano contratado, ou • Por inciativa do Usuário, através do comando de cancelamento do contrato de Copy Trading, no site da Tridar Tecnologia. • Falta/falha de autorização da compra (informado pela administradora do cartão de crédito/débito)
12. Dos riscos e Perdas. • O usuário declara ter conhecimento que: • Ao investir em valores mobiliários e uma atividade arriscada, dado a elevada volatilidade e grande possibilidade de perdas, especialmente no curto e médio prazo. • Ao utilizar robôs de investimentos ou copy trade para o envio automatizado de ordens de compra e venda é uma atividade de altíssimo risco, sujeita a perdas consideráveis.
13. Das demais considerações. • A não utilização da Plataforma, não o isenta do pagamento do Copy trading, ora contratado. • Devido à alta volatilidade das ofertas de ordens de compra e venda de ativos, existindo ordens de compra e venda de mesmo valor para diferentes usuários, as mesmas poderão gerar diferenças de valores de ganhos ou perdas • As ordens de compra e venda programadas pelo robô, ou copy trade, poderão não ser atendidas integralmente por este, devido à disponibilidade financeira do Usuário mantido com a Corretora. • As informações prestadas pelo Usuário deverão ser exatas, precisas e verdadeiras, devendo ser atualizada sempre que houver alguma alteração nos seus dados, sendo o Usuário, o único responsável por bloqueios e perdas decorrentes de informações imprecisas • Os robôs de investimentos e copy trade apenas executam ordens pré-programadas, mas o resultado dessas ordens seque a lógica do mercado, ou seja, se trata de investimentos Variáveis. Voláteis e totalmente imprevisíveis, não podendo ser atribuída culpa ou responsabilidade da plataforma tridar. Sobrelas decisões ou operações que venham a ser realizadas pelos robôs. O uso do Copy trading não impede ao Usuário o acesso direto à Corretora, podendo enviar diretamente e a qualquer (tempo) ordens de compra ou venda dos valores mobiliários que estiver negociando, ou encerrar a mesma por queda de conexão, ou por qualquer motivo que o mesmo julgar necessário. • É de responsabilidade do usuário manter equipamentos e condições de energia, tecnologia e informática adequadas as operações ora Contratadas, sendo este o único responsável por quaisquer intempéries decorrentes do mau funcionamento. É de responsabilidade do Usuário manter seu sistema protegido contra vírus e outros malwares, devendo se assegurar de estar acessando sua conta em redes seguras • A TRIDAR não se responsabiliza por comentários de terceiros em particular ou em quaisquer grupos de discussão. • Esse Contrato constitui documento jurídico integral e perfeito para regular a relação, e poderá ser modificado livremente e a qualquer tempo pela TRIDAR, mediante envio antecipado das alterações e possibilidade de recusa ou aceitação. • E vedado ao Usuário modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir. Publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas no sistema disponibilizado por este Contrato, bem como transferir ou vender tais informações, software, produtos ou serviços, sob pena de violação do presente termo e infração • Os serviços e produtos oferecidos por este Contrato estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contrata-los, portanto • O Usuário declara e garante que possui capacidade para tanto, ou seja, é maior de idade ou está devidamente representado por seus pais, ou representantes legais. • Caso o Usuário seja pessoa jurídica, deverá ser representado por pessoa física com poderes suficientes para contratar [. • Se houver algum conflito de informações constantes neste contrato com outros documentos, prevalecerão sempre os termos deste contrato, que é o documento formal eleito para reger nossa relação.
14. O CONTRATANTE/ USUÁRIO, uma vez assinado o TERMO DE CONTRATAÇÃO, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, bem como de suas limitações e detalhes técnicos, tendo avaliado suas características de maneira completa.
15.O(s) software(s) pelo presente instrumento são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo a licença de uso restritiva ao CONTRATANTE pelo prazo determinado de 01 (um) mês (ou outro prazo indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO) contados da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO, dentre outras condições.
16. Caso seja detectada alguma irregularidade, cópias ou apropriação de informações ilegais do software, ou plataforma no uso e acesso a élas a plataforma se resguarda do direito de entrar criminalmente e juridicamente contra a parte.
17. A licença de uso objeto do presente contrato será validada pela CONTRATADA mensalmente, através da liberação mensal de acesso ao sistema especificamente contratado, podendo a CONTRATADA não fornecer o acesso mensal caso for constatada alguma inexecução contratual por parte do CONTRATANTE, a exemplo do atraso no pagamento de qualquer valor previsto no presente Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
18. O CONTRATANTE deverá utilizar cada (software) única e exclusivamente para suas funcionalidades descritas no presente Contrato, nos exatos termos e limites ora contratados.
19. Para possibilitar o perfeito funcionamento do software e plataforma o usuário seguirá as regras de uso da tridar e caso haja alguma quebra fica a tridar isenta de qualquer prejuízo ou responsabilidade no objeto deste Contrato.
20. O usuário possui a responsabilidade de gerência de recursos, capital e o horário antes movimentação do mercado financeiro ( B3 )
21. A TRIDAR não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers ou algo do gênero, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes.
22. Em caso de queda de servidor, conexão ou qualquer problema que inviabilize o pleno funcionamento da (plataforma) encerramento de ordens, ou fatores externos o usuário possui como responsabilidade acompanhar suas ordens e procurar um meio legal para o encerramento delas junto as corretoras se responsabilizando pelo não funcionamento, ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos(hardware) e sistemas operacionais utilizados pelo (empresa), bem como falhas nas redes de computadores interna, falhas nos navegadores de internet, sistema de gerenciamento de bando de dados, havendo falhas o cliente deverá encerrar suas posições de forma manual sendo todos de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO/CONTRATANTE.
22.1 Caso seja detectado alguma falha ou movimentações de falhas de ordens, ou plataforma o cliente tem a prévia autorização desde que constatada pela empresa do encerramento por meios legais.
23. Do Cancelamento e Reembolso da Plataforma. • Todo e qualquer cancelamento da plataforma deve ser realizado diretamente pelo site www.tridar.log.br com abertura de um chamado com título CANCELAMENTO PLATAFORMA, visto o prazo de efetivação de até 5 dias uteis, caso o cliente não tenha mais interesse em participar o mesmo se responsabiliza em remover a margem de garantia para operações da corretora e não recebera mais ordens. • O direito ao ressarcimento do valor da plataforma nesta situação se aplica à cliente que não tiveram nenhuma ordem enviada a corretora ou não tiverem nenhum acesso liberado a plataforma, e que não usaram o serviço de qualquer maneira caso este seja o caso, a empresa efetua o reembolso de forma total 100% sobre o valor previsto em clausula de contratação. • Caso o usuário já tenha tido seu acesso liberado ou ordens enviadas pela plataforma a empresa se da ao direito de cobrar uma multa de 80% do valor restante para reembolso parcial do montante de contrato.
Do Foro
Para todas e quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, quando não dirimidas extrajudicialmente, será eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
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